Talvez você não se dê conta, mas seus dados pessoais podem não estar tão protegidos quanto você espera que estejam. Pare e pense: quantas malas diretas, spam ou telefonemas você já recebeu de empresas que você não tem relação – e nenhum tipo de interesse?
Pode parecer estranho, mas esses dados são coletados sutilmente, e podem estar sendo distribuídos sem o seu consentimento. As informações são solicitadas na hora de fazer o cadastro online, como, por exemplo, na hora de comprar pela internet. Assim, informações confidenciais, que deveriam estar guardadas a sete chaves no sistema da empresa, são comercializadas.
Na maioria das vezes, sem a autorização do consumidor, ou sem ele saber que autorizou. As famosas “letras miúdas” dos contratos físicos são, hoje, uma realidade do mundo digital.
O resultado disso vai além de encher nossa caixa de e-mail: pode acabar em roubos de identidade, fraude e ataques de hackers.
Diante desse cenário, que só vem crescendo no mundo, muitos países têm criado leis que regulamentam a coleta de dados de pessoas físicas para evitar violações de privacidade.
No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e entra em vigor a partir de agosto de 2020. Vamos tentar esclarecer, nesse post, as principais dúvidas sobre a LGPD.
Como funciona a LGPD?
A Lei 13.709/19, basicamente, empodera o consumidor ou a pessoa que está sendo pesquisada, dando a ela o controle das informações. Isso quer dizer que o usuário deve permitir que as empresas utilizem seus dados para fins específicos. Qualquer uso fora desse termo é passível de multa e demais sanções.
A LGPD exige que as instituições expliquem com clareza para qual finalidade irá capturar e tratar as informações. O objetivo é manter a privacidade e estabelecer uma relação de mais transparência e segurança.
Assim, caso o usuário determine possível o compartilhamento dos dados, deve fazer isso de forma explícita, consciente e espontânea.
Quais são os dados protegidos pela LGPD?
A LGPD garante a proteção integral das informações pessoais, que permitem a identificação de uma pessoa. As principais delas são:
- Nome;
- Sobrenome;
- E-mail;
- Número de documentos e de cartões de crédito;
- Dados bancários;
- Informações médicas;
- Localização;
- Endereço de IP;
- “Testemunhos de conexão”, mais conhecidos como cookies.
A proteção também vale para os dados pessoais sensíveis, que podem ser passíveis de discriminação se expostos ou vazados. Alguns exemplos são a origem racial ou étnica, opinião política, filiação a sindicato, convicção religiosa, referentes à saúde, vida sexual, genético ou biomédico.
Direitos do cidadão está entre as principais dúvidas sobre a LGPD
Com a LGPD entrando em vigor, as pessoas passam a ter direito de acesso a todos os seus dados pessoais. Assim, podem corrigir e atualizar as informações sem ônus, sempre que achar necessário.
A lei também permite que alguém solicite a exclusão dos dados da listagem de entidades públicas ou privadas, caso julgue que eles foram adquiridos sem o seu consentimento.
A LGPD protege não somente os dados pessoais digitais, mas, também, aqueles coletados em papel, como fichas de cadastro e cupons promocionais.
Sua empresa está preparada para a LGPD?
De forma geral, a maioria das empresas no Brasil ainda não está preparada para implantar a nova lei de proteção de dados. Mas é preciso apertar o passo, já que ela entra em vigor em agosto desse ano.
Um fato importante para acelerar esse processo: estamos em ano de eleição. Assim, pesquisas e coletas de dados realizadas a partir da vigência da LGPD devem seguir as diretrizes da lei.
De acordo com a nova norma, existem três atores que devem participar ativamente do tratamento e proteção das informações:
Controlador: é a pessoa jurídica, aquela que toma a decisão sobre o tratamento dos dados e fornece orientações para o operador.
Operador: figura que segue as diretrizes do controlador, coletando os dados e inserindo as informações em um sistema.
Encarregado: agente responsável por responder pela proteção dos dados da empresa. Em outras palavras, ele é o representante que vai fazer contato com a ANPD (Autoridade Nacional para Proteção de Dados) e pode ser responsabilizado, junto à pessoa jurídica, por potencial mau uso das informações coletadas.
Além disso, é bom lembrar que, para as eleições de 2020, as pesquisas de opinião pública devem ser obrigatoriamente registradas no Sistema de Pesquisas Eleitorais até cinco dias antes da sua divulgação. Então, é imprescindível entender a cadência de necessidades que surgem com a LGPD antes mesmo do início de sua vigência.
Para isso, conte com especialistas no assunto. A Data Goal, por exemplo, vem acompanhando de perto as diretrizes oriundas da LGPD. Nosso software de coleta de dados já está apto a para realizar pesquisas eleitorais de acordo com a nova lei.
Se você quer entender melhor como essas mudanças podem afetar a coleta de dados – e divulgação – da sua pesquisa, tire suas dúvidas sobre a LGPD, ao entrar em contato com a gente.