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Quais são as regras para pesquisa eleitoral em 2018

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Embora a campanha eleitoral ainda não esteja oficialmente aberta, o ano eleitoral já começou e as pesquisas estão a todo vapor. Os candidatos, partidos e o povo querem saber quais os nomes mais cotados para os cargos disputados agora, principalmente as cadeiras do Governo Estadual e da Presidência da República.

Ainda que as pesquisas ocorram sempre, e não apenas em período de campanha, é preciso levar em conta que nem tudo é permitido – ou proibido – ao ir para as ruas perguntar as intenções de voto. Nesse caso, além de ter uma boa noção do público a se fazer as perguntas que nortearão as campanhas, é preciso saber, também, o que perguntar.

O jogo político é rigoroso e tem regras definidas para ser jogado, inclusive em suas penalidades. Quem não cumprir com as exigências das pesquisas eleitorais em 2018 e divulgar pesquisas inadequadas ou fraudulentas pode ser enquadrado pelo código penal (Lei 9.504/1997). A pena para quem for condenado é de detenção de seis meses a um ano e multa que pode ultrapassar os cem mil reais.

Portanto, antes de começar sua pesquisa eleitoral, saiba que ela será fiscalizada. E como “desconhecer a lei” não é uma desculpa plausível para se livrar de situações adversas, vamos falar aqui sobre as regras para se promover a pesquisa eleitoral em 2018.

Leve todas elas em consideração e, só depois de ter sua pesquisa eleitoral adaptada ao cenário possível, use o software da Data Goal para extrair das ruas os resultados mais verossímeis com a realidade da sua campanha.

Principais regras das pesquisas eleitorais em 2018

Eis aqui o que você não pode deixar passar em branco antes de formatar sua pesquisa eleitoral desse ano. As regras foram aprovadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e já estão vigentes desde o dia 1o de janeiro.

  1.    Sobre o Registro
  • Todos os candidatos ou partidos que realizarem pesquisas eleitorais de opinião pública, para conhecimento público, precisarão registrar cada uma delas no Juízo Eleitoral compatível com a zona de pesquisa, na aba PesqEle;
  • Tal registro deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias à sua divulgação;
  • É preciso seguir o Sistema de registro de Pesquisas Eleitorais nos TREs (disponíveis na internet para cada região) para saber quando as pesquisas em questão poderão ser divulgadas;
  • Todo o registro deve ser feito pela internet e todos os arquivos deverão ser anexados em PDF, não dependendo dos horários de funcionamento dos escritórios do TRE pelo país afora;
  • É preciso que as pesquisas identifiquem bairros, cidades ou regiões onde foram realizadas;
  • A utilização de tablets e celulares está autorizada para a realização de pesquisas online desde que possam ser auditados, se preciso.

2.    Sobre os resultados

  • Os resultados devem informar, obrigatoriamente, o período de realização da coleta de dados, bem como sua margem de erro e o nível de confiança da pesquisa;
  • É preciso informar, também, o número de entrevistas realizadas, o nome da entidade ou empresa responsável por sua realização ou quem foi contratado para elaborar e aplicar a pesquisa;
  • Só poderão ser divulgados levantamentos de intenção de votos no dia das eleições para os cargos de governador, senador, deputado (federal, estadual e distrital) a partir das 17h do horário local;
  • As pesquisas para Presidência da República poderão divulgar seus levantamentos no dia eleitoral após o horário previsto para o encerramento da votação em todo o território nacional;
  • É autorizado aos candidatos, partidos e coligações o acesso ao sistema interno de controle da Justiça Eleitoral para verificação e fiscalização das pesquisas eleitorais e coletas de dados que foram registrados durante a campanha.

Há também um dispositivo sobre as impugnações das pesquisas eleitorais tidas como inadequadas ou fraudulentas. O pedido de impugnação do registro dessas pesquisas deve ser autuado diretamente no Processo Judicial Eletrônico, na classe de representação.

Nesse caso, o candidato, partido ou empresa responsável pela pesquisa eleitoral pode apresentar sua defesa de manutenção do registro da pesquisa em dois dias e aguardar a decisão do órgão competente para o resultado final desse rápido julgamento.

Tem mais alguma dúvida sobre as regras da pesquisa eleitoral em 2018? Fale com a Data Goal!

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