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Orçamento público: você sabe a diferença entre gastos diretos e transferência de recursos?

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Orçamento público: você sabe a diferença entre gastos diretos e transferência de recursos?

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Para desenvolver projetos, políticas públicas ou até mesmo prestar serviços à sociedade, é necessário ter recursos. A partir dessa verba, as prefeituras conseguem desenvolver ações para a população.  Com o orçamento público desenhado, os administradores e gestores públicos possuem o desafio de conquistar recursos. Se engana quem acredita que existe apenas uma forma de adquirir verba. 

Para construir uma escola ou reformar uma rodovia, por exemplo, as prefeituras e o estado podem conseguir recursos de formas diferentes. Isso acontece porque, cada tipo de despesa possui uma classificação diferente, o que é denominado de modalidade de aplicação. 

Dessa forma, dependendo do tipo de despesa, os recursos do orçamento público podem ser alocados de duas formas: pelos gastos diretos ou pela transferência de recursos. Ou seja, projetos como a construção de praças e uma ação cultural podem receber verbas diferentes. 

Afinal, o que são os gastos diretos?

Os gastos diretos são um tipo de recurso federal que é aplicado pela administração pública federal. Ou seja, esse tipo de verba é repassado de forma direta para os órgãos. 

Os gastos diretos podem ser usados para o pagamento de diárias de servidores e na contratação de obras governamentais. Os gastos diretos podem ser usados até mesmo para pagar os cartões do Governo Federal e o salário de servidores. 

Dessa forma, esse tipo de recurso possui uma verba que é repassada de maneira direta para colaboradores, fornecedores e prestadores de serviço. Entretanto, vale lembrar que esse tipo de recurso federal possui exceções. 

Entidades que não realizam as despesas pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), por exemplo, não recebem os gastos diretos. 

O SIAFI é um sistema onde é possível acompanhar, registar e controlar a execução financeira, patrimonial e orçamentária do governo. 

Dessa forma, os gastos diretos são destinados para produtos da receita que foram estabelecidos nas leis orçamentárias. As legislações desses gastos são as leis de diretrizes orçamentária, orçamentos anuais e o plano plurianual.

Para tornar essa informação mais palpável, vamos te apresentar um exemplo de aplicação da lei na prática. No campo da cultura, por exemplo, esse recurso pode ser usado na construção de equipamentos, como escolas de música ou fornecendo prêmios para artistas. 

Outra maneira de implementar os gastos diretos em áreas como a educação, por exemplo, é fornecendo recursos diretos para a reforma de escolas públicas. A construção de novas unidades e até o pagamento dos servidores federais são exemplos de gastos diretos. 

Transferência de recursos no orçamento público: entenda como funciona

Diferente dos gastos diretos, onde há um repasse de recurso direto para a área, a transferência possui uma dinâmica diferente. Os recursos são aplicados a partir do repasse financeiro da União. 

Fruto do movimento da descentralização orçamentária, essa forma de repasse acontece para diferentes entidades. Instituições sem fins lucrativos, os municípios e os estados podem receber a transferência de recursos. 

No caso de programas federais como o Bolsa Família, por exemplo, o repasse acontece a partir dessa transferência. Essa forma de alocação de recursos é comum entre cidades e estados. 

De acordo com uma pesquisa desenvolvida pelo Tesouro Nacional, municípios do país são dependentes do governo federal e estadual para fazer o pagamento das contas. Cerca de 60% dos recursos totais das prefeituras estão ligados às instâncias estaduais e federal. 

De maneira geral, a transferência de recursos pode acontecer de duas formas diferentes. Se a verba é destinada para o estado, a União transfere os recursos para o estado. 

Caso o destino final sejam os municípios, o repasse acontece da união para o estado que transfere para os municípios. As transferências de recursos podem ser obrigatórias ou voluntárias. 

O primeiro tipo, possui duas subcategorias: as constitucionais e legais. As constitucionais, o beneficiado não precisa de uma contrapartida ou formalidade para receber o recurso. A  legal exige condicionantes, que variam de acordo com a legislação vigente. 

A transferência de recursos voluntária tem o objetivo de atender demandas específicas de regiões do país. Ela exige uma contrapartida do município, ou seja, um repasse condicionante assim como acontece na transferência obrigatória legal. 

Um exemplo de alocação de transferência de recursos são programas na área da educação. A partir desse repasse, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) custeia o transporte de alunos de escolas públicas do meio rural. 

No Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) são transferidos recursos para estudantes de escolas públicas do ensino básico. A verba é usada para custear a alimentação escolar e ações voltadas para educação alimentar e nutricional. 

Portal transparência: ferramenta fundamental de fiscalização  

Lançado pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 2004, o Portal da Transparência desempenha um papel importante na fiscalização do dinheiro público. A partir dele, qualquer usuário consegue descobrir em quais locais foram alocadas as verbas.

Premiado dentro e fora do país, a ferramenta foi reestruturada em 2018. Alguns recursos do site são os mecanismos de busca interativo, o uso de recursos gráficos, a integração com redes sociais e a adequação a plataformas móveis. 

Os dados do portal são disponibilizados por sistemas importantes do governo federal. O Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) e o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), são exemplos de bases usadas. 

Cada sistema encaminha as informações dos bancos de dados para Controladoria-Geral da União (CGU). O órgão é responsável pela transparência e combate à corrupção. Acesse o site do portal e saiba mais. 

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